Veja as regras de reembolso de passagem aérea para voos em 2022

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As regras de reembolso de passagens aéreas mudaram em 1º de janeiro de 2022. Sendo assim, valem as mesmas vigentes antes da pandemia, conforme a Resolução n° 400/2016.

Se a companhia cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.

Mas se a iniciativa de cancelar for do passageiro, a cia. aérea pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.

Em todos os casos, o prazo de reembolso é de 7 dias, contados a partir do pedido do passageiro. Apesar de não obrigatório, o reembolso pode ser em crédito, cujo valor e prazo de validade devem ser negociados entre o passageiro e a empresa.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibilizou uma página no site do órgão na qual esclarece as principais dúvidas sobre cancelamento de voo e reembolso. Se você quiser detalhes, acesse o site da ANAC!

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