CDAM: como pedir o seguro saúde grátis para Itália, Portugal e Cabo Verde

Tire suas dúvidas sobre o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), também conhecido pelos nomes PT-BR/13 (antigo PB4) e IB2!

O que é CDAM?

O Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) é um documento que possibilita o atendimento de cidadãos brasileiros na rede pública de saúde de outros países. Assim, os viajantes recebem tratamento igual ao dos moradores locais, inclusive nas despesas de atendimento, que costumam ser gratuitas ou de baixo custo.

Quais países aceitam o CDAM?

Atualmente, o CDAM vale em 3 países:

  • Portugal: por meio do formulário PT-BR/13 (antigo PB4)
  • Itália: por meio do IB2
  • Cabo Verde: por meio do IB2

Então, a fim de evitar dúvidas, atente-se à diferença do nome do formulário e do documento que você terá em mãos. Nesse sentido, você emitirá o CDAM preenchendo os formulários PT-BR/13 e IB2, que são a base para o certificado.

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É gratuito mesmo?

A emissão do CDAM é gratuita, por isso o chamamos de seguro de saúde internacional grátis, afinal você não paga nada para obter o seu certificado.

Mas nem todo serviço é gratuito na rede pública de saúde dos países em que vale o certificado. E isso vale tanto para os moradores locais quanto para os brasileiros com CDAM. Portanto, todos estão sujeitos a pagar taxas simbólicas por alguns procedimentos.

Referência de preços de cada atendimento, que você só paga se usar:

  • Portugal: a partir de € 4,50
  • Itália: média de € 20
  • Cabo Verde: a partir de 100 escudos

Então ficou claro que a obtenção do seguro de saúde CDAM é gratuita, mas o uso efetivo de algum serviço pode (ou não) ter custos, conforme estabelecido por cada país.

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Quem tem direito?

Via de regra:

  • cidadãos brasileiros
  • estrangeiros residentes no Brasil

No caso de brasileiros, vale tanto para viajantes quanto para residentes nesses países. Sendo assim, você pode usufruir durante um intercâmbio, por exemplo.

Qual a validade do CDAM?

O CDAM vale por 365 dias, ou seja, 1 ano. Uma vez expirado, você pode renovar, conforme a legislação vigente.

CDAM substitui seguro viagem?

Não, porque são coisas diferentes e complementares.

O seguro viagem abrange uma gama de situações, como extravio de bagagem, assistência farmacêutica, transferência do paciente, retorno de acompanhante ou menor, etc.

Por outro lado, o CDAM só contempla atendimento médico na rede pública de saúde. Desse modo, todo um leque de eventuais necessidades do viajante fica de fora, a exemplo das citadas acima.

Logo, principalmente por razões práticas, o CDAM não substitui o seguro viagem, cujos benefícios de se assegurar são inúmeros.

Então, antes de viajar não só para Europa, mas também para qualquer lugar no mundo, contrate seguro viagem, de modo a fazer jus a uma assistência além de questões de saúde!

É possível entrar em Portugal ou Itália só com o CDAM?

Uma das exigências para viajar à Europa é a contratação de seguro viagem. Portanto, o agente da imigração costuma pedir o comprovante de compra de modo a permitir sua entrada no continente.

Nesse sentido, podem aceitar CDAM em Portugal e na Itália, já que assegura o atendimento na rede de saúde pública. Mas é a típica situação que o agente pode dificultar. Por isso, não recomendamos que viaje só com o certificado de direito à assistência médica.

Outra desvantagem de entrar na Europa só com o CDAM é que se você não terá cobertura para viajar a outros países que não seja Portugal e Itália. Dessa forma, sua eurotrip fica limitada e pode ter problemas práticos e burocráticos.

Como o Cabo Verde não exige seguro viagem para a entrada, é indiferente portar ou não o CDAM na imigração.

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Mas vale ou não a pena?

Sim, desde que você o enxergue como forma de complementar o seguro viagem, tendo uma opção a mais para situações envolvendo saúde.

Há quem o utilize para economizar no caso de longa estadia. Um exemplo comum é de pessoas que buscam cidadania portuguesa ou italiana, viajam para fins burocráticos e usam o seguro viagem por um período menor, deixando a maior parte dos dias por conta do CDAM.

Também é usual entre brasileiros que moram nos países cobertos, pois se equiparam aos cidadãos nativos.

Como emitir o CDAM?

Veja cada etapa para obter o seu certificado, também conhecido como PT-BR/13 (antigo PB4) e IB2.

Formas de emitir

Há 2 formas de obter seu CDAM, ambas gratuitas:

  • Presencialmente, num posto regional do Ministério da Saúde
  • On-line, pelo portal de serviços do Governo Federal

Documentos para o CDAM

Veja a documentação exigida para brasileiros:

  • Portugal: RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil.
  • Itália e Cabo Verde: RG, CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.

Estrangeiros residentes no Brasil com destino a qualquer um desses países, em todos os casos, pode dispensar o RG, mas deve apresentar comprovante de vínculo com INSS.

Caso pretenda emitir o certificado presencialmente, separe uma cópia e original desses documentos. O Ministério da Saúde disponibiliza uma lista com o contato das unidades regionais por todo o Brasil!

E quem não tem vínculo com INSS?

Como você percebeu, Itália e Cabo Verde (IB2) exigem vínculo com o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Por exemplo: empregado CLT, autônomo, aposentado, etc.

Sendo assim, caso queira emitir o CDAM para Itália ou Cabo Verde, mas não tenha ligação com o INSS, é possível recorrer a alguém que o tenha como dependente, como cônjuge ou pais (caso você tenha até 21 anos) – desde que tenham o vínculo.

Portugal não pede vínculo com INSS, logo é mais simples obter o certificado de direito à assistência médica, a menos que você seja estrangeiro residente no Brasil. Aí deve recorrer a alguém que o tenha como dependente também.

Passo a passo para emitir CDAM on-line

Felizmente, você consegue emitir seu CDAM on-line, grátis, de maneira semelhante ao Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Veja o passo a passo resumido:

1 – Acesse o portal de serviços do Governo Federal:

portal de servicos governo federal

2 – Entre com seu CPF e senha ou cadastre-se, caso necessário:

login servicos governo federal

3 – Escolha o país de destino e preencha o formulário com seus dados:

formulario emissao cdam

4 – Anexe a foto de cada documento exigido:

anexar documento cdam

5 – Envie o formulário e aguarde o retorno, tanto por e-mail quanto pelo sistema, pois agora o pedido entrará em processo de “análise”:

enviar formulario cdam

Uma vez emitido seu certificado de direito à assistência médica, imprima e apostile o documento, para que ele tenha validade no país de destino. E quanto ao da Itália (IB2), traduza-o para usar com mais tranquilidade no país! Em Portugal e Cabo Verde não é necessário traduzir, porque o idioma de ambos os países é o português.

De fato, viajar tem seu lado burocrático. Por isso, explore mais estas dicas gerais para organizar sua viagem!

Esta foi uma dica do seguidor Wilson Junior, brasileiro que mora na Europa, utiliza o CDAM e segue o Passagens Imperdíveis!

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