o vencedor

Nos 5 anos do PI, aperte o play e escolha a sua viagem!

Hora de conhecermos o grande ganhador da promoção #MeLevaPI, que irá embarcar para um destino dos sonhos, junto com 4 acompanhantes e tudo pago por nós, do Passagens Imperdíveis, e o nosso parceiro Viajanet!

Pra onde? Las Vegas, Nova York, Dublin, Roma ou Grécia! Vamos descobrir? Aperte o play!

votação do público

A votação foi aberta ao público, sendo realizada no período do dia 04/12/2018 a 07/12/2018.
Veja qual foi a classificação dos cinco finalistas.



27,1%
22,6%
18,1%
16,3%
16%

como foi a promoção

SUA PARTICIPAÇÃO

01.Era preciso seguir o Instagram do @passagensimperdiveis e do @viajanet, e se inscrever no nosso canal do Youtube, assistir aos vídeos dos roteiros do seu destino favorito e escolher algum detalhe que te fazia querer muito viajar para o lugar!

Após a participação, foi a vez da escolha dos influencers, na fase 2.



02.Era preciso criar 01 (um) vídeo de até 01 (um) minuto que começasse com o bordão “Me Leva PI para...” contando algum detalhe que viu no Canal do YouTube do Passagens Imperdíveis, e o porquê você escolheu aquele destino. O prazo de publicação do vídeo, no feed do perfil do Instagram, era até às 23h59 do dia 22/11/2018.
03.O vídeo deveria ser publicado na sua conta do Instagram (o perfil devia ser público durante todo o período da promoção, pelo menos até 21/12/2018). Para validar, era necessário marcar os perfis do @passagensimperdiveis e @viajanet na legenda, juntamente com a #MeLevaPI.

Agora é só cruzar os dedos e esperar a escolha dos influencers, que vamos te contar na Fase 2!

#melevapi

2ª fase

a vez dos influencers

Escolhemos um super time, composto por 5 influencers! Cada um era responsável por escolher um vídeo para concorrer na fase final. O resultado da 2ª fase foi anunciado, em nosso canal do YouTube, no dia 4 de dezembro.

fase final

a votação do público

A votação foi aberta ao público, sendo realizada no período do dia 04/12/2018 a 07/12/2018. O resultado final foi anunciado no nosso canal do YouTube, no dia 14 de dezembro.

Votação encerrada

regulamento

Regulamento do Concurso: “Nos 5 anos do PI, aperte o play e escolha a sua viagem!”


1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS DO CONCURSO


O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmio de viagem internacional, na modalidade concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por PIJ NEGÓCIOS DE INTERNET LTDA-ME (neste ato, denominada “PASSAGENS IMPERDÍVEIS”), empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.288.622/0001-37, estabelecida na Rua Dener Cunha Peixoto, 11, salas 718/719, CEP 30.575-817, Belo Horizonte/MG; a ser realizado no período de 12/11/2018 até 14/12/2018.

1.1.  Esse Concurso está autorizado pela Caixa Econômica Federal, sendo o Certificado de Autorização equivalente ao de número 3-7849/2018 (Distribuição Gratuita de Prêmios) e é intitulada “Nos 5 anos do PI, aperte o play e escolha a sua viagem!”

2. DO OBJETO DO CONCURSO


Este Concurso tem como objeto alavancar as Vendas da Promotora, mediante oferecimento de Viagem para um dos locais indicados: Las Vegas, Nova York, Grécia (Athenas + Mykonos), Roma ou Dublin, PARA O GANHADOR, COM DIREITO A QUATRO ACOMPANHANTES, incluindo passagens aéreas PARA O GANHADOR E  ACOMPANHANTES, além da hospedagem, seguro viagem, transfer no destino escolhido e ajuda de custo.

Valor total do prêmio: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

Local de exibição dos prêmios: os prêmios, em razão da sua natureza, não poderão ser exibidos. A Promotora poderá utilizar fotos/vídeos meramente ilustrativos em alguns materiais promocionais e no hotsite da promoção (www.passagensimperdiveis.com.br/melevapi).

3. DO PERÍODO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


O período de realização será de 12/11/2018 até 14/12/2018, de modo que a participação do público ocorrerá de 12/11/2018 a 07/12/2018 (em duas etapas), e a divulgação do resultado, no dia 14/12/2018.

12/11/18 a 22/11/18 - Período de participação (publicação dos vídeos no Instagram) 23/11/18 a 02/12/18 - Escolha dos 05 (cinco) finalistas pela Comissão Julgadora 04/12/2018 a 07/12/2018 - Divulgação dos finalistas e votação pública 14/12/2018 - Divulgação do vencedor

3.1 - Da participação no concurso

O presente concurso é aberto, cumulativamente (é necessário o preenchimento de TODOS os requisitos), à participação de:

  • pessoas físicas, devendo o participante ser maior de 18 anos, sendo a maioridade exigida desde o momento da publicação da foto no Instagram. Obs.: Acompanhantes poderão ser menores de 18 anos, desde que acompanhados, na viagem, por um responsável legal direto; estando o número de viajantes que terão sua viagem custeada em virtude do concurso, limitado a 5 pessoas (ganhador + 4 acompanhantes, independentemente da idade, desde que cumpridos os requisitos legais diretos). Obs.2 : Eventuais crianças e bebês de colo que venham a ser indicadas como acompanhantes, contabilizarão normalmente o grupo de 5 pessoas).    
  • residentes em território brasileiro, independentemente da nacionalidade;
  • que possua quatro acompanhantes para levar na viagem;
  • que possua – o participante – obrigatoriamente conta no Instagram (www.instagram.com), e conta no Youtube (www.youtube.com).
  • O participante deverá, obrigatoriamente, seguir o Passagens Imperdíveis no Instagram (@passagensimperdiveis), assim como o apoiador do Concurso, a empresa Viajanet (@viajanet), desde o momento de sua participação no presente concurso;
  • O participante deverá, obrigatoriamente, ser inscrito no canal Passagens Imperdíveis no Youtube (https://www.youtube.com/passagensimperdiveis), desde o momento de sua participação no presente concurso;
  • No período de 12/11/2018, até às 23h59 de 22/11/2018, o participante deverá publicar 01 (um) vídeo, no Instagram, com a finalidade de relatar o porquê ele deve ganhar a Promoção de Aniversário de 5 anos do PI.

    1. OBRIGATORIAMENTE, o vídeo publicado no Instagram deverá conter tempo máximo de 01 (um) minuto, bem como a marcação do perfil do @passagensimperdiveis e @viajanet na LEGENDA, bem como a utilização, também no texto da legenda do vídeo, da hashtag #MeLevaPI ou #melevapi (IMPORTANTE: é através da hashtag que os participantes serão encontrados no Instagram);

1. O vídeo deverá OBRIGATORIAMENTE começar com o bordão “Me leva PI para (local escolhido)”, sendo que tal destino deverá, TAMBÉM OBRIGATORIAMENTE, ser o da viagem após o resultado da promoção. Exemplo: se no vídeo da participação, o participante mencionar que deseja ir para Las Vegas; obrigatoriamente, Las Vegas será o destino contemplado em seu prêmio; Serão aceitas, para o bordão, as seguintes variáveis:

a. Me Leva PI para

b. Me Leva PI pra

c. Me Leva PI pro

d. Me Leva PI até

e. Me Leva Passagens Imperdíveis para

f. Me Leva Passagens Imperdíveis pra

g. Me Leva Passagens Imperdíveis pro

h. Me Leva Passagens Imperdíveis até

2. O vídeo precisará conter algum DETALHE, ALGUM PONTO TURÍSTICO OU ÍTEM do destino escolhido, e que tenha sido OBRIGATORIAMENTE citado/mostrado em algum dos vídeos existentes no canal do Passagens Imperdíveis no Youtube;

3. O vídeo postado pelo participante deverá ser AUTORAL, não sendo aceito qualquer arquivo de banco de dados;

4. Não será levado em consideração nenhum critério técnico para escolha do vídeo finalista pela Comissão Julgadora. Em outras palavras, serão aceitos vídeos de qualquer qualidade técnica de finalização, desde os caseiros até vídeos editados.

Poderá ser postado apenas 01 (um) vídeo por perfil participante. Caso seja postado mais de um vídeo, será considerado apenas o primeiro publicado.;

  • A publicação de conteúdo considerado ofensivo / pornográfico / de cunho sexual / de disseminação de preconceito / com viés político / que faça alusão a qualquer tipo de violência, não será aceita, sendo o participante, automaticamente, excluído do concurso; podendo, ainda, ter seu perfil social denunciado, bem como sofrer as consequências legais de seu ato.
    • Obs.: O participante que vier a publicar vídeo em seu perfil de Instagram no intuito de participar do concurso em questão, autoriza, automaticamente, seja ele – ou não – o ganhador, o uso de sua imagem/nome, por prazo indeterminado, pelo Passagens Imperdíveis ou qualquer outro perfil/pessoa/apoiador por este indicado.

  • O interessado deverá manter ABERTO o seu perfil no Instagram durante todo o período do Concurso – desde a participação até a divulgação do resultado; e, no caso de ser um dos 05 (cinco) finalistas, pelo menos até o dia 21/12/2018; ou seja, visível ao público, de modo que a comissão julgadora e qualquer outra pessoa possa ter acesso ao conteúdo do perfil do participante, a qualquer momento, sem prévio aviso.
  • O perfil do Instagram do participante deverá ser pessoal, não sendo aceitos perfis comerciais e de marcas.
  • O perfil do Instagram do participante deverá existir, pelo menos, desde Agosto/2018.
  • O participante e seus acompanhantes deverão possuir passaporte válido por, no mínimo, 06 (seis) meses antes do seu vencimento, com relação à data que vier a ser escolhida para a realização da viagem; bem como visto de entrada para o destino escolhido, para usufruir do prêmio em questão, ficando, desde já, todos responsáveis por qualquer documentação necessária para poderem viajar, devendo cumprir todas as exigências estabelecidas pelas autoridades brasileiras e do país de destino.
  • O participante e seus acompanhantes deverão estar com a vacinação em dia e possuírem o cartão da Anvisa (CIVP) que comprove quais as vacinas foram tomadas, principalmente a da Febre Amarela, se aplicável ao destino (ou conexão) da viagem escolhida.
  • A empresa Promovente poderá, a qualquer momento após a divulgação do resultado, exigir a comprovação da documentação necessária à realização da viagem; sob pena de desclassificação do ganhador.
  • 4. DA APURAÇÃO DO CONTEMPLADO:


    A apuração do Concurso será feita em duas etapas:

    1. Primeira Etapa:

    Durante o período de postagem dos vídeos, no Instagram, pelos participantes, 05 (cinco) influenciadores digitais do turismo – ora denominados “COMISSÃO JULGADORA” – escolherão, cada um, 01 (um) vídeo entre os perfis participantes, para que, no dia 04/12/2018, seja apresentada, publicamente, nas redes sociais do Passagens Imperdíveis, a relação dos 05 (cinco) vídeos finalistas.

    DA COMISSÃO JULGADORA: A Comissão Julgadora é composta por 05 (cinco) influenciadores digitais que possuem alguma relação com turismo, no Instagram, tendo sido previamente selecionados pela Equipe do Passagens Imperdíveis no decorrer dos meses de Outubro e Novembro de 2018, e serão levados a conhecimento do público, pela primeira vez, na data marcada para o início do Concurso, no dia 12/11/2018.

    A COMISSÃO JULGADORA, assim como a empresa Promovente, está comprometida com a transparência e idoneidade do concurso, estando, desde o início da relação, vinculada a um Termo de Responsabilidade/Sigilo firmado junto à empresa Promovente.

    2. Segunda Etapa:

    No período de 04/12/2018 até às 17h do dia 07/12/2018 (horário de Brasília), será aberta pela empresa Promovente uma votação pública dentro do site da promoção, com exposição dos 05 (cinco) vídeos finalistas, para que, a critério do público, seja escolhido, como ganhador,  o vídeo mais votado.

    5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO


    O resultado / nome do ganhador será divulgado no dia 14/12/2018 no canal do Youtube da promotora e posteriormente em todas as redes sociais e Hotsite da empresa Passagens Imperdíveis listados abaixo:

    Após a divulgação do resultado do Concurso, a empresa Passagens Imperdíveis irá entrar em contato com o ganhador pelo Instagram em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

    Caso a empresa não obtenha retorno do contato feito com o ganhador em até 180 dias contados da divulgação do resultado do concurso, o prêmio deverá ter seu valor recolhido aos cofres da União.

    6. DA PREMIAÇÃO


    Será distribuído gratuitamente ao(à) ganhador(a) uma viagem de 07 (sete) dias corridos, incluindo a viagem da ida e a viagem da volta (deslocamento), com 4 (quatro) acompanhantes, ao local escolhido, dentre as opções: Las Vegas, Nova York, Roma, Grécia (Athenas + Mykonos) ou Dublin.

    O vencedor será contemplado com uma viagem para o local escolhido dentro das opções acima, de modo que estarão inclusos:

    1. passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, para o vencedor e seus acompanhantes;
    2. diárias de hospedagem em hotel a ser escolhido pela empresa Promovente durante o período da viagem;
    3. translado no destino escolhido: aeroporto- hotel/hotel-aeroporto;
    4. Seguro viagem para o ganhador e os 4 (quatro) acompanhantes;
    5. uma ajuda de custo para alimentação e despesas gerais, por dia de viagem, nos valores de:

    - U$ 250,00 (duzentos e cinquenta dólares americanos) para a viagem de Nova York ou Las Vegas, sendo U$ 50 (cinquenta dólares americanos) por dia e por pessoa;

    - EUR 250.00 (duzentos e cinquenta euros) para a viagem de Roma, Grécia ou Dublin, sendo EUR 50 (cinquenta euros) por dia e por pessoa;

    A escolha das passagens aéreas será feita a critério da empresa Promovente, comprometendo-se esta, no entanto, a providenciar que o embarque seja feito no aeroporto internacional da capital mais próxima à cidade da residência do ganhador, e para o período que venha a ser indicado para a realização da viagem.

    O ganhador e seus acompanhantes deverão fazer a viagem durante o mesmo período, sendo que todos os 05 (cinco) viajantes deverão sair da mesma cidade e do mesmo aeroporto, no caso, o aeroporto internacional da capital mais próxima à cidade da residência do ganhador.

    O prazo para utilização do prêmio/conclusão da viagem é de 15 de Março de 2019 a 15 de Junho de 2019, devendo o Passagens Imperdíveis ser avisado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de embarque indicada pelo ganhador.

    Com relação à data escolhida pelo ganhador e seus acompanhantes para a realização da viagem, compromete-se, o vencedor, a fornecer um período desejado, e não a vincular o Passagens Imperdíveis à obrigatoriedade de cumprir, irrestritamente, uma data de ida/volta sem flexibilidade.

    Exemplo:  O vencedor indica que poderá viajar entre os dias 15/03/2019 a 15/04/2019. Dentro deste intervalo, fazendo uso da flexibilidade permitida através do presente Regulamento, o Passagens Imperdíveis providencia que a viagem de ida/volta/permanência no destino escolhido, por exemplo, ocorrerá no período de 15/03/2019 a 21/03/2019.

    Em até 30 (trinta) dias após o estabelecimento efetivo de contato com o vencedor, deverá ser assinado por ele o documento denominado “Carta de Compromisso”, em 02 (duas) vias de igual teor.

    Neste mesmo prazo (ou seja, em até 30 dias após o estabelecimento efetivo de contato com o vencedor), o ganhador e seus acompanhantes deverão fornecer todos os dados necessários para emissão das passagens e demais reservas descritas no detalhamento do prêmio, devendo a cópia dos documentos a seguir ser enviada em formato .pdf para o e-mail [email protected].

    - Nome; Documento de identificação; CPF; Data de nascimento; E-mail; Telefone; Endereço; CEP; Passaporte; Cópia da Carteira de Vacinação da ANVISA (CIVP) e visto, caso seja obrigatório para o destino.

    Não serão custeadas pela empresa Promovente, exemplificada mas não somente, as tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas; os extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, spa, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, frigobar, taxas de resort, despesas de deslocamento, bebidas alcóolicas, etc.); eventuais cobranças de taxas por atraso/cancelamento de voo; e quaisquer outras despesas não previstas EXPRESSAMENTE no pacote descrito neste regulamento.

    O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o(a) ganhador(a) poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.  

    Em hipótese alguma a viagem será remarcada com os custos arcados pelo Passagens Imperdíveis e/ou parceiro na promoção. Se o ganhador(a) e/ou acompanhantes não puderem viajar por quaisquer motivos na data inicialmente prevista, independentemente das circunstâncias, as despesas de remarcação/cancelamento serão de responsabilidade do ganhador; devendo, ainda nesta hipótese, a viagem ser realizada no período previsto para a viagem (15/03/2019 a 15/06/2019).  

                   

    Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale brinde, não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo do Concurso, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

    7. DA CONDIÇÃO DO GANHADOR E SEUS ACOMPANHANTES


    Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela empresa Promovente, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

    Poderão ser excluídos ainda pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, tudo de acordo com as regras descritas neste regulamento e plano de operação.

    É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste Concurso. Nestes casos, quando comprovados, haverá a exclusão do participante do Concurso e de suas participações, sem prejuízo de serem tomadas todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de ação de perdas e danos.

    O ganhador e acompanhantes autorizam a veiculação de fotos e vídeos na redes sociais e site do Passagens Imperdíveis, assim como sites de outras empresas/ Comissão Julgadora / Canais apoiadores que a empresa Promovente venha a escolher, por tempo indeterminado; inclusive em tempo real, durante a viagem, por meio de equipe do Passagens Imperdíveis, ou equipe de filmagem contratada.

    O ganhador e seus acompanhantes comprovarão o recebimento da premiação através da assinatura, em 02 (duas) vias de igual teor, de um Recibo de Entrega do Prêmio em até 10 dias corridos, após o término da viagem.

    A viagem será considerada encerrada e integralmente concluída, assim que o participante e seus acompanhantes chegarem ao Brasil. O ganhador e seus acompanhantes estarão sujeitos às regras da companhia aérea.

    O ganhador e seus acompanhantes deverão fazer a viagem durante o mesmo período, sendo que todos os cinco participantes (ganhador + acompanhantes) da promoção deverão sair da mesma cidade e do mesmo aeroporto (no caso, o aeroporto internacional da Capital mais próxima da residência do Ganhador); retornando também para a mesma cidade/mesmo aeroporto, nas mesmas datas de ida/volta.

    O ganhador e seus acompanhantes deverão viajar, obrigatoriamente, para o destino citado no vídeo publicado para a participação na promoção. O ganhador deverá indicar os 4 (quatro) acompanhantes para a viagem em até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado.

    8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO


    Ficam impedidos de participar do Concurso, os proprietários/dirigentes, os funcionários e/ou colaboradores da empresa Promovente; os proprietários/dirigentes/funcionários/colaboradores da empresa/agência de viagens apoiadora/aderente; bem como a Comissão Julgadora. As inscrições das pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão invalidadas imediatamente.

    A empresa Promovente não se responsabilizará em hipótese alguma por eventuais problemas de saúde e/ou por despesas médico-hospitalares eventualmente incorridas pelo ganhador do Concurso e/ou seus acompanhantes, que não sejam cobertas pela assistência de viagem incluída no pacote, durante o período em que estiverem usufruindo da viagem objeto do presente Concurso, de modo que a empresa Promovente não estará obrigada a indenizá-los ou ressarci-los de eventuais prejuízos sofridos pelos mesmos, a este título.

    Todos os participantes declaram que ao participar deste Concurso forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação neste Concurso e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados, além, ainda, da exclusão automática de sua participação no presente Concurso.

    A empresa Promovente não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso às redes sociais ou Hotsite (passagensimperdiveis.com.br/melevapi) do Concurso, não se limitando às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:

    • a) Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia;
    • b) Erros de hardware ou software; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante;
    • c) Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude;
    • d) Indisponibilidade temporária das redes sociais, por qualquer que seja o motivo;
    • e) Problemas técnicos que fujam do controle da empresa Promovente ou de impossibilidade imediata de correção;
    • f) Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições.
    • g) Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internet do participante ou da concessionária.
    • h) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão.

    Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promovente totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio ou conversão do mesmo em espécie.

    Ao participar deste Concurso, os interessados/participantes concordam tacitamente com todas as disposições constantes deste regulamento, de modo que a infração a qualquer uma de suas cláusulas, incorrerá na desclassificação imediata do participante.

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, analisadas pela empresa Promovente e, no caso de persistirem, deverão ser submetidas à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO (Caixa Econômica Federal).

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à SEAE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. Disposições Gerais: (demais regras e informações que a requerente julgar convenientes). Em conformidade ao art. 10 do Decreto nº 70.951/72 não são objetos deste Concurso, mediante a distribuição gratuita de prêmios, os seguintes produtos: Medicamentos, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

    9. DO CRONOGRAMA


    12/11/18 a 22/11/18 - Período de participação (publicação dos vídeos no Instagram)

    23/11/18 a 02/12/18 - Escolha dos 05 (cinco) finalistas pela Comissão Julgadora

    04/12/2018 a 07/12/2018 - Divulgação dos finalistas e votação pública

    14/12/2018 - Divulgação do vencedor

    “DISTRIBUIÇÃO GRATUITA” - Certificado de Autorização CAIXA n° 3-7849/2018

    faq

    + Qual o período de participação na promoção?
    A participação poderá acontecer de 12/11/2018 até às 23h59 do dia 22/11/2018.
    • Fase 1 - Participação do Público (12/11/2018 até às 23h59 de 22/11/2018)
    • Fase 2 - Escolha dos 5 finalistas pela Comissão Julgadora (23/11/2018 a 02/12/2018)
    • Fase 3 - Votação pública dos finalistas (04/12/2018 a 07/12/2018)
    • Fase 4 - Divulgação do ganhador (14/12/2018)

    Poderão participar deste concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos no momento de sua inscrição (mediante publicação de vídeo), que:

    • - estejam devidamente cadastradas e possuam uma conta válida na rede social Instagram (www.instagram.com), PELO MENOS desde agosto de 2018;
    • - possuam e possam indicar 4 (quatro) acompanhantes para levar consigo, caso contemplado, na viagem obtida;
    • - sigam, obrigatoriamente, o Passagens Imperdíveis no Instagram - @passagensimperdiveis;
    • - sigam, obrigatoriamente, o Viajanet no Instagram - @viajanet;
    • - estejam inscritos, obrigatoriamente, no canal Passagens Imperdíveis no Youtube (https://www.youtube.com/passagensimperdiveis).

    A. Inscreva-se em nosso Canal do Youtube (www.youtube.com/passagensimperdiveis); Siga o @passagensimperdiveis e o @viajanet no Instagram; assista aos vídeos dos roteiros do seu destino favorito no Canal do Youtube do PI, e entre as opções disponíveis (Las Vegas, Nova York, Dublin, Roma ou Grécia) escolha algum detalhe que te faça querer muito viajar para aquele lugar.

    B. Crie 01 (um) vídeo de até 01 (um) minuto que comece com o bordão Me Leva PI..., contando sobre o detalhe que viu no Canal do Youtube do Passagens Imperdíveis, e que te fez escolher aquele destino. Sugestão: solte a criatividade para convencer a Comissão Julgadora de que você merece ganhar! :)

    C. Publique o vídeo na sua conta do Instagram (seu perfil precisa ficar público durante todo o período da promoção, e pelo menos até o dia 21/12/2018). Para finalizar, marque os perfis @passagensimperdiveis e @viajanet na legenda, junto com a #MeLevaPI

    Obs.: O vídeo deverá OBRIGATORIAMENTE começar com o bordão “Me leva PI para (local escolhido)”, sendo que tal destino deverá, TAMBÉM OBRIGATORIAMENTE, ser o da viagem após o resultado da promoção. Exemplo: se no vídeo da participação, o participante mencionar que deseja ir para Las Vegas; obrigatoriamente, Las Vegas será o destino contemplado em seu prêmio;

    Serão aceitas, para o bordão, as seguintes variáveis:

    a. Me Leva PI para

    b. Me Leva PI pra

    c. Me Leva PI pro

    d. Me Leva PI até

    e. Me Leva Passagens Imperdíveis para

    f. Me Leva Passagens Imperdíveis pra

    g. Me Leva Passagens Imperdíveis pro

    h. Me Leva Passagens Imperdíveis até

    O vídeo pode ser feito a partir de qualquer tipo de aparelho celular ou câmera, em qualquer formato, sendo, no entanto, exigido que tenha até 1 (um) minuto, e que seja publicado no Instagram, de acordo com as regras da promoção.

    Cada interessado poderá postar um único vídeo, produzido de acordo com as regras deste Concurso. Caso ele poste mais de um vídeo, será considerado apenas o primeiro postado.

    Para saber se está participando, todos os itens abaixo precisarão ter sido observados:

    • a. Estar inscrito no Canal do Youtube do Passagens Imperdíveis;
    • b. Seguir o perfil do @passagensimperdiveis no Instagram;
    • c. Seguir o perfil do @viajanet no Instagram;
    • d. Publicar, dentro do período de participação, 1 vídeo de até 1 minuto em seu perfil do Instagram, iniciando com o bordão "Me Leva PI para", seguido do destino escolhido entre Nova York, Las Vegas, Dublin, Grécia ou Roma; marcando na legenda os perfis @passagensimperdiveis e @viajanet, e também a hashtag #MeLevaPI ou #melevapi ou #MELEVAPI;
    • e. Ter o perfil pessoal aberto/público desde a publicação do vídeo de participação, até pelo menos o dia 21/12/2018.

    Porque será através dela que a Comissão Julgadora poderá identificar os vídeos participantes.

    A Comissão Julgadora foi previamente selecionada pelo Passagens Imperdíveis, e é composta por 05 (cinco) influenciadores digitais que tenham alguma relação com o turismo, sendo eles: Lu Guimarães - Te Vejo pelo Mundo - @tevejopelomundo Noé - Noé pelo Mundo - @noepelomundo - Thaís - Guia Mundo a Fora - @guiamundoafora Lalá - Lalá Rebelo - @lalarebelo Nay e Jair - Casal Nômade - @casal.nomade.

    Serão escolhidos 05 (cinco) finalistas da promoção, sendo 1 (um) finalista por influencer; de modo que não será levado em consideração nenhum critério técnico para escolha do vídeo finalista pela Comissão Julgadora. Em outras palavras, serão aceitos vídeos de qualquer qualidade técnica de finalização, desde os caseiros até os editados. Os parâmetros que serão utilizados pelos influencers que realizarão a apuração das respostas vencedoras serão: criatividade e adesão ao tema do concurso.

    A votação será aberta ao público, e acontecerá de 04/12/2018 a 07/12/2018, no hotsite da promoção (www.passagensimperdiveis.com.br/melevapi). Ao final do período de votação, o Passagens Imperdíveis fará a contabilização dos votos, e anunciará o vencedor em seus canais de comunicação.

    O vencedor será anunciado no dia 14/12/2018, nos canais de comunicação do Passagens Imperdíveis.

    O prêmio incluirá:

    • Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, para o vencedor mais 04 (quatro) acompanhantes;
    • As diárias de hospedagem em hotel durante o período da viagem, a ser escolhido pelo Passagens Imperdíveis;
    • Traslados no destino da viagem (Aeroporto - Hotel - Aeroporto);
    • Seguro viagem para o ganhador e os 04 (quatro) acompanhantes;
    • Uma ajuda de custo para alimentação e despesas gerais, por dia de viagem, nos valores de: U$ 250,00 (duzentos e cinquenta dólares americanos) para a viagem de Nova York ou Las Vegas, sendo U$ 50 (cinquenta dólares americanos) por dia e por pessoa; EUR 250.00 (duzentos e cinquenta euros) para a viagem de Roma, Grécia ou Dublin, sendo EUR 50 (cinquenta euros) por dia e por pessoa.

    A viagem poderá ser realizada no período de 15/03/2019 a 15/06/2019.

    O vencedor será comunicado via mensagem privada no Instagram; devendo informar todos os dados que vierem a ser solicitados, visando a entrega do seu prêmio.

    Não. O prêmio é pessoal e intransferível.

    Sim. A promoção é certificada pela Caixa Econômica Federal! A autorização para o Concurso está registrada sob o número 3-7849/2018

    Todas as dúvidas poderão ser resolvidas através da leitura do Regulamento da Promoção. Eventuais dúvidas que permaneçam após a leitura, poderão ser resolvidas através das nossas redes sociais.

    Copyright ©2018 Passagens Imperdíveis. Todos os direitos reservados. "DISTRIBUIÇÃO GRATUITA" - Certificado de Autorização CAIXA nº 3-7849/2018