Embarque de menor desacompanhado em avião: dicas e regras

Embora improváveis, são várias as situações de viagem de menor desacompanhado em voo nacional e internacional. Por isso, se esse é o seu caso, chegou a hora de tirar suas principais dúvidas e viver esse momento de maneira mais tranquila!

Consultamos fontes oficiais e confiáveis para elaborar este material, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina as regras de viagem para menor desacompanhado. Sendo assim, são informações atualizadas em 2019, inclusive a após lei n° 13.812/2019.

No entanto, tenha em mente que, como o processo envolve muitas variáveis e diferentes partes, incluindo cia. aérea, autoridades legais, cartórios, etc., esse não é um passo a passo para obter a autorização. Trata-se de um conjunto das regras para você entender melhor o processo e ganhar tempo.

Alguma dúvida em especial?

Menor desacompanhado de 0 a 5 anos incompletos

Crianças de 0 a 5 anos incompletos (4 anos 11 meses) não podem viajar sozinhas, portanto só é possível o embarque acompanhadas de um responsável.

Consideram-se responsáveis os pais, parentes de até 3º grau acima de 18 anos (irmãos, tios e avós) devidamente identificados e/ou pessoa judicialmente autorizada, conforme explicado no tópico de “Dúvidas gerais“.

Menor desacompanhado de 5 anos a 16 anos incompletos

As crianças e adolescentes a partir de 5 anos de idade podem viajar sozinhas de avião, desde que seguidas as seguintes regras:

Voo nacional

Assim, quando as crianças viajarem totalmente desacompanhadas em voos dentro do Brasil, os pais devem providenciar obrigatoriamente:

  • Autorização judicial expedida na localidade de residência do menor,
  • Serviço de acompanhamento de menores* da cia. aérea escolhida, cobrado além da passagem (*obrigatório só até os 12 anos incompletos, a partir disso, é opcional),
  • Formulário de autorização fornecido pela cia. aérea,
  • Documento de identificação: certificado de nascimento, passaporte ou carteira de identidade com foto.

Exceção: caso o destino seja na região metropolitana da cidade de origem ou dentro da mesma comarca (o que é o caso de viagens de ônibus), não precisa da autorização judicial. Contudo, o resto da documentação segue obrigatória.

Voo internacional

Então, da mesma maneira que nos voos nacionais, segue a documentação obrigatória para voos internacionais:

  • Autorização judicial expedida na localidade de residência do menor,
  • Serviço de acompanhamento de menores* da cia. aérea escolhida, cobrado além da passagem (*obrigatório só até os 12 anos incompletos),
  • Formulário de autorização fornecido pela cia. aérea,
  • Formulário de autorização da Polícia Federal que deve ser preenchido e autenticado em cartório ou já impresso no passaporte da criança ou adolescente (link do formulário da PF),
  • Documento de identificação: certificado de nascimento, passaporte ou carteira de identidade.

Menor desacompanhado de 16 a 18 anos

Para esses adolescentes, não há burocracia extra. Desse modo, basta apresentar a documentação de viagem exigida conforme o destino. Por exemplo, passaporte, carteira de identidade, seguro viagem, certificado internacional de vacinação, visto, etc.

Caso não tenha algum desses, veja como emitir:

Sobre a autorização judicial

Você deve obter esse documento com a Vara da Infância e Juventude da cidade de residência do menor. Para tanto, a recomendação é procurar com antecedência, de modo a ter tempo hábil no caso de eventuais imprevistos. Mesmo que não tenha problemas, o processo demanda certo trabalho, como reconhecimento de firma e autenticação de documentos.

O responsável que levará a criança ou adolescente ao aeroporto é quem deve solicitar a autorização.

De modo geral, deve-se reunir todos os documentos da criança ou do adolescente, bem como outras certidões que se fizerem necessárias, conforme o entendimento do juiz.

Como a lista pode variar, o ideal é verificar diretamente com as autoridades ou advogados especializados, visto que cada pessoa tem uma situação específica. Por exemplo, se um ou ambos os pais tiverem falecido, o responsável deverá apresentar certidão de óbito.

Sobre a autorização de viagem on-line

Desde 2 de agosto de 2021, a autorização de viagem para menores de 16 anos ficou mais fácil. Elas poderão ser feitas pela internet, através de uma videoconferência do pai e mãe com o cartório, quando será emitido um documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

A nova Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deverá ser emitida através da plataforma e-Notariado e, por enquanto, não tem previsão de quando será válida também para trajetos internacionais, rodoviários ou marítimos. A mudança foi autorizada por meio do Provimento n. 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça e vale para os casos em que não é necessária a autorização judicial.

Sobre o serviço de acompanhamento das cias. aéreas

Cada companhia aérea tem uma política de serviço para menores desacompanhados. Sendo assim, variam a idade mínima, o preço e a disponibilidade.

Note, ainda, que esse serviço só é obrigatório para crianças de 5 a 12 anos incompletos. Logo, para adolescentes de 12 a 18 anos, fica a seu critério a contratação dessa comodidade para menores desacompanhados.

Mais um detalhe diz respeito à disponibilidade do serviço naquele voo. Isso significa que a cia. aérea pode negar o pedido, caso já tenha atingido o limite de menores desacompanhados (o que varia conforme a polícia da companhia).

Para você ter uma noção, listamos os valores e condições das principais cias. brasileiras para esse tipo de serviço:

GOL

Azul

  • Voo nacional: R$ 200 por trecho
  • Voo internacional: gratuito
  • Mais informações: site oficial

LATAM

  • Voo nacional: R$ 149 por trecho
  • Voo internacional: a partir de US$ 100 por trecho
  • Mais informações: site oficial

Cias. aéreas de outros países

Recomendamos entrar diretamente no site da cia. com a qual você pretende voar, para consultar preços e regras para o serviço de embarque de menor desacompanhado.

Alguns exemplos:

Sobre a autorização de viagem de menor desacompanhado

Seja para voo nacional, seja para voo internacional, a criança ou adolescente até 16 anos também precisa de uma autorização formal dos responsáveis para viajar sozinha.

As cias. aéreas, no ato da contratação do serviço de menor desacompanhado, fornecem modelos para preencher em voos nacionais e internacionais. Também explicam a questão da quantidade de vias e onde entregar cada uma. Mesmo esse procedimento pode variar, dependendo do destino e da cia.

No caso de voo internacional, fora essa autorização “interna” da cia. aérea, deve-se preencher, ainda, outra autorização e autenticá-la em cartório. Desse modo, são 2 autorizações diferentes, além da judicial, totalizando 3.

Todo esse trâmite visa aumentar a segurança e evitar crimes, como o tráfico humano e mesmo sequestro.

Dúvidas gerais

Certas situações fogem do convencional, portanto causam ainda mais dúvidas. Abordamos algumas delas:

Quando um dos pais ou ambos faleceu

O responsável deverá providenciar atestado de óbito original e apresentá-lo juntamente com a autorização para a viagem do menor desacompanhado.

Quando só um dos pais autoriza a viagem

Então precisará de autorização judicial, uma vez que o juiz interpretará o contexto e definirá se a criança ou adolescente pode ou não embarcar sem o consentimento dos dois pais.

Quando um dos pais está no exterior

Deverá assinar a autorização diante de uma autoridade consular brasileira, que também assinará o documento, e enviá-lo ao Brasil.

Menor acompanhado de responsável que não é parente de até 3º grau

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fornece um modelo de autorização para voos nacionais, visando facilitar a vida dos responsáveis na criação desse documento.

Tal formulário só é necessário para menores de até 16 anos viajando acompanhados por alguém que não seja parente de até 3º grau (irmãos, tios e avós), isto é, viajando em família.

Nesses casos, basta essa autorização autenticada em cartório. Logo, não é necessária a autorização judicial, já que só a exigem quando o menor viajará sozinho.

Em todos os casos, é altamente recomendada a consulta a um profissional especializado para orientar no embarque menor desacompanhado. Isso porque o processo envolve diversas etapas as quais não fazem parte da rotina da maioria das pessoas, o que pode causar dúvidas. Sendo assim, a ajuda de alguém capacitado evita transtornos e propicia uma viagem tranquila para toda a família.

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